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Valores & Jóias

Se o viajante estiver portando dólares (US$) ou outra moeda estrangeira ou joias em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), é obrigado a fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por meio da internet antecipadamente, no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br .

Como viajar com valores e joias

Imprima o formulário e procure a Fiscalização Aduaneira no aeroporto de embarque internacional no Brasil para fins de conferência da declaração. A e-DBV só é um documento hábil a comprovar a regular saída de valores no País.

DICA: Não é necessário pagar nenhuma taxa ou imposto sobre o valor declarado.

Não é ilegal sair do Brasil com quantia superior a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em moeda estrangeira e/ou joias, porém é ilegal a não declaração e isso vai causar aborrecimentos se a fiscalização encontrar valores não declarados. No site da Receita Federal estão listadas as penalidades que inclui até a possibilidade de prisão.

Tenha em mente que os valores adquiridos mediante o uso do CPF, a Receita Federal já terá conhecimento da quantia que eventualmente você estará levando para fora do País. Nesta situação, o Controle de Passaportes poderá solicitar esclarecimentos e até mesmo barrar a sua saída.